CNJ | 27 de março de 2019 16:17

CNJ regulamenta licença-adotante de magistrados e servidores

Nova resolução do CNJ determina que licença-adotante deve ter mesmo período de licença-maternidade. | Foto: Pixabay

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicará nova resolução para regulamentar a licença-adotante e a licença-paternidade de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A decisão foi tomada em pedido de providências ajuizado pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) que alegou ausência de regulamentação da matéria pelo conselho.

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A minuta foi aprovada por unanimidade no plenário do CNJ na última terça-feira (27/03), mas ainda não há data para publicação da resolução. Quando o texto for divulgado, fica revogada resolução 256/2018, que tratava sobre licença-paternidade, mas não da licença-adotante.

O relator do pedido de providências, o presidente Dias Toffoli, baseou seu voto na lei 13.257/2016, que possibilitou a prorrogação da licença-paternidade, e em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 778.889. No julgamento, realizado em 2016, o Supremo entendeu que o período da licença-adotante não pode ser inferior ao da licença-maternidade.

De acordo com a minuta da nova resolução, a magistrada ou servidora gestante que adotar uma criança tem direito a 120 dias de licença-adotante, ou seja, o mesmo período da licença-maternidade. A licença-adotante se inicia na data em que a magistrada obtiver a guarda judicial ou na própria data da adoção, mediante apresentação do termo. As duas licenças, tanto a adotante quanto a maternidade, podem ser prorrogadas por 60 dias.

Já no caso dos homens que adotarem, os 120 dias de licença remunerada, que pode ser prorrogada por mais 60 dias, também estão garantidos, desde que seu cônjuge ou convivente em união estável não usufrua do mesmo direito. Caso ele faça a adoção sozinho, tem o direito a licença-adotante integral.

Nos dois cenários, para magistrados e servidores dos dois sexos, o benefício é exclusivo nos casos de adoção de crianças (de 0 a 12 anos). Se o adotado for um adolescente ou adulto, não há direito à licença-adotante.

A resolução ainda regulamenta a prorrogação da licença-paternidade. De acordo com o novo dispositivo, os magistrados e servidores podem pedir a prorrogação da licença-paternidade, que é de cinco dias, por mais 15 dias. Entretanto, o pedido está condicionado a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A resolução estabelece que esses programas serão regulamentados posteriormente por órgãos do Poder Judiciário.

Fonte: Jota