Uncategorized | 17 de julho de 2025 14:56

Por determinação do CNJ, múltiplo fator de autenticação é obrigatório para acessar sistemas do TJ-RJ

Imagem: iStock

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou, por meio do Aviso nº 184/2025, que o uso do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é obrigatório para o acesso aos sistemas eletrônicos do TJ-RJ. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), do CNJ, a determinação é importante para fortalecer as medidas de segurança da informação e proteger os sistemas judiciários contra ameaças cibernéticas.

Confira aqui a Portaria CNJ nº 140/2024, que estabeleceu a implementação do MFA como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais.

Leia abaixo o Aviso TJ nº 184/2025:

AVISO TJ nº 184/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as), Servidores(as) e demais integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Portaria CNJ nº 140, de 22 de abril de 2024, a utilização de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é obrigatória para acesso aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinado a publicação, no DJERJ, da íntegra do referido ato.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente

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