O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou resolução, nesta segunda-feira (29), que regulamenta a forma de pagamento dos juros compensatórios referentes ao extinto Fundo de Reserva. A decisão atende ao requerimento da AMAERJ, apresentado ao TJ-RJ em 19 de outubro de 2018.
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De acordo com a Resolução CM nº 02/2019, o pagamento devido a cada magistrado, separados em três grupos distintos, será distribuído em um cronograma de pagamento mensal e atualizado pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), observados os seguintes critérios:
a) Aposentados: recebimento do montante apurado em tantas parcelas quanto necessárias de 1.753,82 UFIR-RJ para quitar o pagamento do saldo devedor, com exceção dos aposentados com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos, na data da publicação desta Resolução, que receberão a restituição em trinta e seis parcelas mensais e iguais, as quais não poderão ter valor inferior a 1.753,82 UFIR-RJ.
b) Ativos: recebimento do montante apurado em tantas parcelas quanto necessárias de 1.753,82 UFIR-RJ para quitar o pagamento do saldo devedor.
c) Herdeiros de magistrados: recebimento do montante apurado em tantas parcelas quanto necessárias de 1.753,82 UFIR-RJ para quitar o pagamento do saldo devedor, condicionado a requerimento do eventual beneficiário.