TV AMAERJ | 11 de maio de 2016 02:32

Decisão judicial deve ser reformada nos tribunais, não no CNJ’, afirma Renata Gil no Canal Futura

A juíza Renata Gil, presidente da AMAERJ, participou do “Sala Debate”, exibido nesta terça-feira (10), no Canal Futura. O programa tratou da judicialização da internet, a partir do caso do bloqueio do aplicativo WhatsApp, determinado pelo juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, na semana passada. “A realidade é que existe uma resistência ao cumprimento de decisões judiciais [em casos como este]. A associação entende que uma decisão judicial proferida deve ser apenas reformada no ambiente dos tribunais, não do Conselho Nacional de Justiça”, disse Renata.

A juíza afirmou que a discussão sobre o tema é necessária. Para Renata, os magistrados não querem ver presidentes de empresas detidos ou respondendo a processo criminal, mas esperam que as decisões sejam cumpridas, como são pelo restante da sociedade. “Por que para essas pessoas é diferente? A lei é igual para todos”.

Também participaram do programa o apresentador José Brito Cunha, o desembargador federal Abel Gomes (TRF-2), Mário Viola (coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro), e o advogado Fernando Yamada (especialista em Direito Digital).

Segundo Abel Gomes, é do interesse de todos que a internet deixe de ser um território sem lei. “Isso aconteceu com as concessionárias de telefonia, que foram chamadas a criar setores para colaborar com as investigações criminais. É um caminho que inevitavelmente vai ter que ser enfrentando na telemática.”

Mário Viola defende a participação efetiva do Judiciário no universo virtual, mas afirmou que é preciso garantir a liberdade de expressão. Fernando Yamada lembrou que, pelo Marco Civil, o WhatApp tem a obrigação de guardar registros de acesso ao aplicativo. “O crime virtual precisa de uma coleta rápida de informações para que não sejam perdidas. O Judiciário e a Polícia precisam, cada vez mais, ter agilidade para fornecer as informações que permitam a identificação do criminoso”.