O Senado suspendeu, ontem (11), a votação das Propostas de Emenda Constitucional 53/2011 e 75/2001 por causa do baixo quórum. No substitutivo das propostas, o relator Blairo Maggi (PR-MT) mudou o texto da PEC para decretar a perda da aposentadoria apenas após condenação transitada em julgado. O texto deve ser votado na próxima semana.
A proposta estabelece que o afastamento só se dará após abertura de processo e condenação transitada em julgado em ação judicial. Mas enquanto a ação estiver sendo julgada, o juiz ou procurador investigados serão afastados, com remuneração proporcional, sem poder advogar ou prestar consultoria. Se condenados, serão afastados sem remuneração nenhuma.
A Amaerj continuará empenhada em não permitir a abolição das garantias essenciais da Magistratura e do Ministério Público.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações da Ajuris e do jornal O Globo