Com prazo de entrega até 31 de maio, a declaração do Imposto de Renda é uma oportunidade para realizar doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa. Na própria declaração, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto a instituições.
“Quem tiver imposto de renda a pagar ou restituição, pode destinar um percentual para os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e da Pessoa Idosa. As receitas serão revertidas para projetos nestas áreas. A doação pode ser livre, sem indicação de projeto, hipótese em que os conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa decidirão sobre o uso da verba, sob a fiscalização do Ministério Público, Tribunal de Contas e outros órgãos”, disse a juíza Rosana Albuquerque, 2ª secretária da AMAERJ.
As doações são destinadas a fundos de conselhos municipais, estaduais e nacionais. Cada um pode receber até 3% do imposto. Após receberem as doações, os fundos repassam os recursos às instituições. A lista é disponibilizada no momento da declaração.
Como doar
Para saber se há imposto devido e o valor, acesse “Resumo da Declaração” no programa da Receita Federal e clique em “Cálculo do Imposto”. A seguir, clique em “Total de Imposto Devido”. A doação será feita em seguida:
– No menu à esquerda, encontre a ficha “Doações diretamente na declaração”. Duas abas vão aparecer na tela: “Criança e Adolescente” e “Pessoa Idosa”.
– Selecione uma das duas opções e clique em “Novo”. Depois, escolha o “Tipo de Fundo” para doar: “Nacional”, “Estadual” ou “Municipal”. Selecione Estado e/ou cidade. O programa da Receita Federal vai calcular quanto o contribuinte pode doar e, em seguida, preencha o valor a ser doado.
– Clique em “Ok” para concluir o preenchimento da ficha.
O sistema emitirá um Darf para cada instituição ou conselho escolhido. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais não representa custos extras ao contribuinte. Se a arrecadação resulta em imposto a ser pago, o valor da guia será descontado da quantia paga ao governo federal. Se o contribuinte tiver restituição, o valor recolhido no Darf será somado ao valor a receber.
Caso queira imprimir os Darfs, acesse “Imprimir” e escolha a opção de acordo com a doação: “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa.
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