A juíza do TJ-RJ Vanessa Cavalieri (titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital) foi eleita, na sexta-feira (23), em Vitória (ES), a 2ª secretária do Fonajuv (Fórum Nacional de Justiça Juvenil) para o biênio 2018-2020. Criado em 2008, o Fórum é formado por magistrados de todo país e tem o objetivo de conhecer a realidade, os desafios e as experiências bem-sucedidas dos tribunais para garantir agilidade na aplicação das medidas socioeducativas.
Também foram eleitos os magistrados Carlos Limongi Sterse (Presidente), do TJ-GO; Valéria Rodrigues (vice-presidente), do TJ-MG; e Eguiliell Ricardo da Silva (1º Secretário), do TJ-MS. O próximo Fórum será em novembro.
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Vanessa Cavalieri e Lucia Glioche (titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do TJ-RJ) participaram do 22º Fórum, na quinta-feira (22) e na sexta-feira (23), no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O evento debateu temas referentes às Varas da Infância e da Juventude para construir políticas de garantia à aplicação de medidas para jovens em situação de vulnerabilidade.
A juíza Vanessa Cavalieri apresentou o Projeto “Criando Juízo”, que garante a inserção de adolescentes em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho pelo sistema do jovem aprendiz.
O panorama da educação e a escolarização do sistema socioeducativo no país foram outros temas abordados no encontro. Os juízes aprovados seis enunciados:
• Havendo necessidade de oitiva em procedimento investigatório ou judicial criminal de adolescente privado de liberdade, a unidade de internação deve comunicar a necessidade da saída ao juízo da execução.
• O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atende ao art. 7, V, do Pacto de São José da Costa Rica, tornando-se desnecessária a audiência de custódia.
• É flagrantemente ilegal a substituição da medida de internação provisória pela aplicação de medida socioeducativa, a título cautelar, em meio aberto, sem remissão ou sentença.
• É possível aplicação de medidas cautelares previstas no CPP em substituição à internação provisória, com fundamento no art. 152 do ECA combinado com o art. 35, I da Lei do SINASE.
• Sendo o adolescente o autor da violência, o Juízo da Infância e da Juventude é competente para analisar o pedido de medidas protetivas previstas na Lei nº 11340/06.
• Aplicada medida socioeducativa em meio fechado e estando o representado em local incerto ou desconhecido, será expedido mandado de busca e apreensão para intimação da sentença, sendo vedada a intimação por edital.
Fonajuv
O evento teve o apoio da AMB, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) e pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (Amages).
(Com informações do TJ-ES e do TJ-RJ)