*O Globo/ Ancelmo Gois
A 9ª Câmara Cível do Rio determinou que a Prefeitura do Rio indenize em R$ 15 mil uma moça que estava grávida e recebeu medicamento abortivo no Hospital Maternidade Herculano Pinheiro, em Madureira.
Ela, que estava na 14ª semana de gestação, fez uma ultrassonografia em uma unidade de saúde municipal, onde foi apontado que o feto não possuía batimentos cardíacos. Quando chegou ao hospital para realizar exames, recebeu medicação para induzir o aborto. No entanto, uma ultrassonografia posterior constatou que o bebê estava vivo. A criança nasceu saudável e sem sequelas.
Leia também: Simulação virtual de Turma Recursal reúne juízes e alunos de Direito da Estácio
CNJ reunirá especialistas no Fórum Nacional de Alternativas Penais
Processualista Odilon de Andrade receberá homenagem em webinar