AMAERJ | 06 de novembro de 2019 09:01

TSE mantém jurisdição eleitoral com os magistrados estaduais

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral | Foto: TSE

Depois de firme atuação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da AMAERJ, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, na noite desta terça-feira (5), manter a jurisdição eleitoral com os juízes estaduais. A presidente da AMAERJ, Renata Gil, acompanhou em Brasília o julgamento, onde os ministros negaram o pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) de permitir que magistrados federais pudessem atuar no primeiro grau da Justiça Eleitoral.

Em 14 de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, que processos da Lava-Jato sobre corrupção ligados à prática de caixa 2 devem ser enviados à Justiça Eleitoral. Dias depois, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou proposta ao TSE para que juízes federais atuem na Justiça Eleitoral.

A AMAERJ tomou a frente na reação da magistratura nacional à proposta de Raquel Dodge. Em nota oficial de repúdio divulgada em 25 de março, mesmo dia das declarações da então PGR, a Associação sustentou que a proposição “não encontra respaldo diante do trabalho de excelência que tem sido prestado durante toda a existência da Justiça Eleitoral pelos magistrados estaduais”.

“Não nos envergaremos ao ataque inoportuno e unilateral. Seguiremos firmes na luta por um Poder Judiciário forte, independente e eficiente, como mostram os números da Justiça Eleitoral brasileira”, ressaltou a AMAERJ em nota.

Renata Gil e Rosa Weber trataram do tema em reunião | Foto: AMB

No fim de abril, a presidente da AMAERJ tratou do tema com Rosa Weber, em Brasília. Renata Gil explicitou que o texto constitucional determina o exercício da função eleitoral pelos juízes de Direito, assim entendidos os juízes estaduais.

A presidente da AMAERJ também destacou o trabalho exitoso que vem sendo desenvolvido pela Justiça Eleitoral durante todos esses anos, uma atuação aprovada pela população. “O exercício da função eleitoral tem peculiaridades de proximidades com o cidadão, que somente um juiz estadual pode exercer. Temos 5.570 municípios no Brasil, 14 mil juízes estaduais e apenas 2 mil juízes federais. Não há possibilidade de um acompanhamento próximo dos trabalhos eleitorais se não for por um juiz estadual”, afirmou Renata Gil à época.

A AMB participou de audiência pública sobre o assunto no TSE, atuou junto ao Grupo de Trabalho coordenado pelo ministro Og Fernandes e enviou a todos nota técnica elaborada pela entidade.

Julgamento

Após a sustentação oral do advogado da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o artigo 121 da Constituição Federal equiparou a expressão “juízes de Direito” à expressão “juízes estaduais”, separando a mesma do termo “juízes federais”. O artigo da Constituição encontra-se justamente na seção específica dedicada aos tribunais e aos juízes eleitorais.

Barroso lembrou que o desempenho da jurisdição eleitoral em primeiro grau historicamente foi direcionado, de maneira exclusiva, aos juízes estaduais. Ele salientou que a atual Carta Magna, ao dispor sobre a organização da Justiça Eleitoral, reproduz a terminologia empregada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que utiliza a expressão “juiz de Direito”, em 21 dispositivos, como sinônimo de juiz estadual.

Em outro ponto de seu voto, o ministro ressaltou que a Constituição, ao prever a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), distinguiu claramente a classe dos juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal Regional Federal. “Não é possível identificar no texto constitucional qualquer ressalva que permita inferir o uso da expressão ‘juiz de Direito’ no sentido diverso do aplicado na Lei Orgânica da Magistratura em vigor”, disse Barroso.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Édson Fachin, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e Rosa Weber (presidente do TSE).