Brasil | 29 de agosto de 2018 12:25

TSE aprova resolução com tempos de propaganda dos candidatos a presidente

*G1

Ministros do TSE em reunião no plenário | Foto: Roberto Jayme/ TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, nesta terça-feira (28), a resolução que estabelece os tempos de propaganda no rádio e na TV dos 13 candidatos à Presidência no primeiro turno das eleições deste ano. Os programas serão veiculados aos sábados, terças e quintas-feiras, em dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos. No rádio, haverá um bloco às 7h da manhã e outro às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às 13h e o segundo, às 20h30.

A propaganda eleitoral na TV começa no dia 31, mas as gravações dos presidenciáveis começam a ir ao ar em 1º de setembro.

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Acordo entre partidos

O TSE também decidiu permitir candidatos e coligações com menos de 30 segundos a entrar em acordo para compensação de tempo (os acordos deverão ser protocolados no tribunal). A sugestão foi feita pelo Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral), ao argumentar que os partidos que tiverem tempo no horário eleitoral inferior a 30 segundos têm o direito de acumular para uso em tempo equivalente.

Segundo o Ibrade, o direito não foi usado nas eleições de 2010 e de 2014 porque todos candidatos tinham mais de 30 segundos disponíveis. Nesta eleição, oito candidatos terão tempo inferior a 30 segundos. Assim, o candidato que quiser acumular tempo para o bloco do dia seguinte pode fazê-lo, desde que não ultrapasse os 30 segundos estabelecidos por lei.

Segundo a presidente da Casa, ministra Rosa Weber, a resolução do TSE que disciplinou o plano de mídia na eleição anterior previa tempo de 45 segundos àqueles com menor tempo de propaganda. No voto, ela deixou os acordos a cargo dos partidos e coligações. Segundo ela, a medida visa “evitar obstáculos ao exercício de um direito por lei assegurado”.

A previsão do tempo de cada candidato foi apresentada no dia 23 de agosto em audiência pública, mas partidos puderam apresentar sugestões.

Inserções

Além de um tempo fixo em cada bloco diário, os candidatos à Presidência terão um número diferente de inserções de 30 segundos a serem veiculadas na programação das emissoras ao longo do primeiro turno. Outra sugestão era fragmentar o tempo de inserções, de 30 segundos, para 15 segundos, mas essa parte não foi acolhida.