Notícias | 21 de março de 2024 19:53

Tribunal suspende atividades e prazos em todo o Estado nesta sexta-feira (22)

Não haverá expediente presencial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nesta sexta-feira (22). Em razão das chuvas intensas previstas, estão suspensos os prazos processuais e as atividades em todas as unidades do Estado.

O ato executivo foi assinado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Basílio.

Segundo o TJ, a medida visa garantir a segurança e a integridade física de magistrados, servidores e jurisdicionados. As medidas em caráter de urgência serão atendidas remotamente pelo Plantão Judiciário. 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) também suspendeu o expediente nesta sexta-feira (22) nos cartórios eleitorais e unidades administrativas em todo o Estado, à exceção da 172ª Zona Eleitoral, em Búzios (Região dos Lagos). De acordo com o ato assinado pelo presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, os prazos que se iniciem ou se completem nesta sexta serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

A Escola da Magistratura do Estado (EMERJ) adiou a inauguração dos retratos de quatro magistrados em sua galeria para a próxima quarta-feira (27), às 10h.

Confira a íntegra do ato executivo do TJ-RJ:

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 03/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro e o noticiado acerca da previsão de chuvas intensas no estado do Rio de Janeiro e a necessidade de garantir a segurança e a integridade física de magistrados, servidores e jurisdicionados;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais, no dia 22 de março de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. As medidas de caráter urgente, nos dias 22, 23 e 24 de março de 2024 serão atendidas pelo Plantão Judiciário, que funcionará de forma remota.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça