* Blog do Fred (Folha de S.Paulo)
Empregado de uma loja de comércio de alimentos no Distrito Federal que foi dispensado por justa causa, sob acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada.
O juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TRT da 10a. Região, o empregado alegou que não foi informado do motivo da punição. A empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial.
O magistrado lembrou que cabia à empresa provar suas alegações, o que não fez. O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz.
O cigarro de palha, por exemplo, ainda segundo o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo.
O que a empresa fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.
Diante da falta de prova robusta da justa causa alegada, o magistrado condenou o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
Fonte: Blog do Fred (Folha de S.Paulo)