Notícias | 12 de maio de 2014 22:49

Tribunal Pleno retira matéria eleitoral do projeto de lei do Codjerj

Foi votado nesta segunda-feira (12) o anteprojeto de lei do novo Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Codjerj), que será encaminhado à Assembleia Legislativa (Alerj). No início da sessão, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, que todas as questões eleitorais fossem retiradas da pauta. Os desembargadores entenderam que a matéria seria de competência interna do Tribunal e não matéria objeto de projeto de lei. Por isso, a matéria eleitoral será encaminhada para a Comissão de Regimento Interno, onde as questões serão rediscutidas. Em 7 horas de sessão, foram votados 19 dos 25 quesitos.

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Os primeiro quesito apurado abordou quem normatizaria as questões eleitorais. O Regimento Interno obteve 109 votos, contra 24 do Codjerj. Em seguida, foi indagado ao Tribunal Pleno se “a emenda extemporânea proposta pela Amaerj deveria ser votada”, relativa às eleições diretas. A alternativa “não” teve 68 votos, contra 57 do “sim”, e 8 abstenções.

Segundo o presidente da Associação, juiz Rossidélio Lopes, a Amaerj não propôs, no dia 31 de março, emenda ao Código de Organização Judiciária. “A Associação propôs a modificação do Regimento Interno, assim como as demais associações estaduais do Brasil. A oportunidade desta votação se deu pela gentileza da presidenta Leila Mariano, que entendeu a importância da eleição direta para a democratização do Judiciário. A desembargadora apresentou à COLEN, que a separou como destaque. O que foi votado foi apenas a possibilidade de ser apresentada emenda dessa natureza e o resultado nos deixa bastante otimista para que o Tribunal continue na vanguarda nacional e possibilite a votação direta dos juízes aos cargos de direção do Tribunal. É de só menos importância que tenha se utilizado a expressão extemporânea, até porque a questão voltará a ser discutida dentro da Comissão de Regimento Interno, com a participação de todos os setores do Tribunal”, afirma o magistrado.

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Em seu discurso na sessão, Rossidélio Lopes defendeu a implantação das eleições diretas para a mesa diretora do TJ-RJ. “O Tribunal do Rio de Janeiro tem uma tradição democrática avançada em relação aos demais tribunais, e a eleição direta para presidente virá independente de uma decisão que seja tomada hoje pelo CNJ, ou pelo Congresso. O que nós pedimos é que esse avanço seja uma marca registrada do nosso Tribunal. Que se reafirme que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não é um tribunal conservador”.

| Confira aqui a íntegra do discurso do presidente da Amaerj

A principal alteração aprovada foi a respeito do preenchimento das vagas do Órgão Especial pertinentes ao quinto constitucional. Pelo novo texto, o Órgão Especial será composto pelos 13 desembargadores mais antigos, sendo três vagas vindas do quinto, uma para cada classe de origem – advogados e promotores – e a terceira alternadamente, e 12 eleitos, sendo duas vagas do quinto, uma reservada a cada classe de origem. Também foram votadas questões relativas a quórum, à função de juiz diretor de fórum e de auxílio junto à administração superior do Tribunal, entre outras matérias.

Veja abaixo o resultado das votações do anteprojeto de lei do novo Codjerj:

Qual o projeto básico de Lei de Organização Judiciária?

Projeto consolidado pela Colen (94 votos)
– Substitutivo Desembargador Nagib Slaibi (22 votos)
– Substitutivo Desembargador Siro Darlan (3 votos)
– Abstenção (10 votos)

A eleição dos membros do Conselho da Magistratura que não integrarem a Administração do Tribunal será feita:

– Pelo Órgão Especial (59 votos)
– Pelo Tribunal Pleno (71 votos)
– Abstenção (Nenhum voto)

A eleição dos membros das Comissões de Legislação e Normas e de Regimento Interno será feita:

– Pelo Órgão Especial (69 votos)
– Pelo Tribunal Pleno (63 votos)
– Abstenção (Nenhum voto)

O acesso de Juízes de Direito ao cargo de Desembargador será decidido:

– Pelo Órgão Especial (75 votos)
– Pelo Tribunal Pleno (57 votos)
– Abstenção (Nenhum voto)

A autoconvocação do Tribunal Pleno será feita mediante requerimento:

– Da maioria absoluta dos desembargadores ativos (34 votos)
– De um terço dos desembargadores ativos (44 votos)
– Matéria a ser tratada no Regimento Interno (53 votos)
– Abstenção (1 voto)

Qual o quórum de instalação do Tribunal Pleno?

– 120 desembargadores |dois terços dos cargos existentes| (66 votos)
– 91 desembargadores |maioria absoluta dos cargos existentes| (30 votos)
– Matéria a ser tratada no Regimento Interno (36 votos)
– Abstenção (Nenhum voto)

Nas deliberações ordinárias, qual o quórum necessário para aprovação?

– Maioria absoluta dos votos, levando-se em consideração os cargos providos (32 votos)
– Maioria absoluta dos votos, levando-se em consideração os cargos existentes (31 votos)
– Maioria dos votos dos presentes (62 votos)
– Abstenção (5 votos)

Quesito sobre a composição do Órgão Especial. (Propostas têm desdobramento na representação dos desembargadores do quinto constitucional no Órgão Especial):

– 13 mais antigos, sendo três vagas do quinto, uma para cada classe de origem e a terceira alternadamente, e 12 eleitos, sendo duas vagas do quinto, uma reservada a cada classe de origem. (57 votos)
– 13 mais antigos independentemente da origem e 12 eleitos independentemente da classe de origem. (35 votos)
– 12 membros providos por eleição e 13 membros por antiguidade, em ordem decrescente, respeitado o quinto constitucional e os critérios da alternância e da sucessividade, de forma que, sempre que possível, os representantes de uma dessas classes superem os de outra em uma unidade. As vagas de antiguidade destinadas ao quinto constitucional deverão ser preenchidas pelos Desembargadores oriundos da classe do Ministério Público ou da classe dos Advogados mais antigos do Tribunal Pleno, conforme ordem decrescente de antiguidade. (32 votos)
– Abstenção (7 votos)

Quesito sobre mudança de competência das Varas de Órfãos e Sucessões:

– As atuais Varas de Órfãos e Sucessões existentes no Foro Central da Comarca da Capital serão transformadas em Varas Cíveis de competência genérica, mantendo os feitos em andamento e distribuindo os novos para todas as demais Varas de Família, considerando a competência para a abertura da sucessão, que terão competência orfanológica e sucessória cumulativa. (42 votos)
A matéria não será tratada na Lei de Organização Judiciária, mas por Resolução do Tribunal. (79 votos)
– Abstenção (8 votos)

Quesito relativo à alteração da competência da Vara de Registros Públicos:

– A Vara de Registro Público existente no Foro Central da Comarca da Capital será transformada em Vara Cível de competência genérica, mantendo sua competência registral específica, procedendo-se à compensação da distribuição. (44 votos)
A matéria não será tratada na Lei de Organização Judiciária, mas em Resolução do Tribunal. (77 votos)
– Abstenção (9 votos)

Deve haver rodizio na Presidência das Câmaras?

– Sim (43 votos)
Não (67 votos)
– Matéria a ser tratada em Regimento Interno (23 votos)
– Abstenção (Nenhum voto)

O Juiz de Direito não poderá desempenhar a função de Diretor do Fórum por mais de dois anos, salvo situações especiais nas quais o rodízio entre os juízes da Comarca não for possível?

Não poderá (70 votos)
– Poderá sem restrição (56 votos)
– Abstenção (5 votos)

Deve haver redução da distribuição do desembargador no exercício das funções de Gestor do Fundo Especial?

Sim (65 votos)
– Não (64 votos)
– Abstenção (3 votos)

Deve haver redução da distribuição do desembargador no exercício das funções de Presidente da Mútua dos Magistrados?

Sim (74 votos)
– Não (56 votos)
– Abstenção (2 votos)

Juízes de Direito poderão atuar mais de quatro anos em funções de Auxílio junto a Administração Superior do Tribunal?

– Sim (32 votos)
Não (97 votos)
– Abstenção (3 votos)

Os artigos que tratam do Tribunal Pleno devem permanecer onde estão no anteprojeto apresentado pela COLEN ou devem ser deslocados para a parte inicial do anteprojeto?

Permanecem na forma como foi apresentada a proposta (55 votos)
– Devem ser deslocados para a parte inicial do anteprojeto (46 votos)
– Abstenção (30 votos)

Vigência da Lei:

Na data da publicação (50 votos)
– 30 dias (19 votos)
– 60 dias (43 votos)
– Abstenção (18 votos)

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj