Destaques da Home 2 | 06 de dezembro de 2021 13:25

Tribunal de Justiça oferece 70 vagas para Grupo de Sentença

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Diego Carvalho

A Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), abriu inscrições para preencher 70 vagas do Grupo de Sentença. Os juízes selecionados atuarão de janeiro a abril de 2022.

Os magistrados devem se inscrever eletronicamente até sexta-feira (10). Clique aqui para preencher o formulário “Candidaturas – Grupo de Sentença – 1º Quadrimestre de 2022”. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail sec.sentenca@tjrj.jus.br.

O número de participantes do Grupo de Sentença foi ampliado de 60 para 70 magistrados após a Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021, de 3 de agosto. O Aviso Comaq (nº 06/2021), assinado pelo desembargador Wagner Cinelli (presidente da comissão) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Confira abaixo a íntegra do Aviso:

AVISO COMAQ Nº 06/ 2021

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS, Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, atendendo aos artigos 2º, caput, 3º, 5º da Resolução TJ/OE nº 18/2021, e a fim de dar cumprimento às metas do CNJ e às fixadas pela Comissão;

AVISA aos senhores Juízes que estarão abertas as inscrições para preenchimento de 70 (setenta) vagas, conforme a recente publicação da Res. TJ/OE nº 18/2021, para atuação junto ao Grupo de Sentença, no quadrimestre compreendido entre janeiro e abril de 2022.

São habilitados à inscrição todos os Juízes vitalícios que não se encontram no exercício acumulativo de suas funções com as de outro órgão jurisdicional (art.11) e que tenham alcançado, no mínimo, 70% da média de produtividade relativa às sentenças prolatadas pelos Juízos de Direito de competência do mesmo segmento (art. 9º), considerado o período de 12 meses anteriores à inscrição, cientes de que poderão gozar férias, licenças ou afastamentos durante o período que integrarem o Grupo de Sentença, observado o limite estabelecido pelo art.6º, §2º.

Ficam impedidos de prosseguir na seleção, bem como das seleções de dois quadrimestres seguintes, os magistrados que tenham mais de dez sentenças, proferidas no Grupo de Sentença, nos últimos 12 meses.

Os candidatos deverão se inscrever, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação deste, via formulário denominado Candidaturas – Grupo de Sentença – 1º Quadrimestre de 2022, acessado pelo sítio eletrônico do TJRJ, no menu “Página Inicial > COMAQ”. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail sec.sentenca@tjrj.jus.br.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2021.

Desembargador WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
Presidente da COMAQ

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