Notícias | 29 de novembro de 2013 14:07

Tribunais julgaram 23.925 ações de improbidade e crimes contra a administração em 2013

Relatório parcial de monitoramento das metas do Judiciário, gerado na quarta-feira (28/11), mostra que 23.925 ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011 foram julgadas pelos tribunais brasileiros neste ano.

No total, 58.532 processos da Meta 18 foram julgados pela Justiça Estadual, Federal, Militar e pelo Superior Tribunal de Justiça, entre janeiro de 2012 e outubro de 2013. Destes, 39.960 referem-se a crimes contra a administração pública e 18.572 são casos de improbidade administrativa.

O número corresponde a 51,36% das 113.958 ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011, que são o alvo da Meta 18 de 2013, fixada em novembro do ano passado durante o VI Encontro Nacional do Judiciário.

Na Justiça Federal, a taxa de cumprimento da Meta 18 varia de 86,87%, no TRF3, a 51,99%, no TRF1. Na Justiça Estadual, os índices vão de 6,92%, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), a 97,06%, no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP).
 
Na Justiça Militar, o maior percentual de cumprimento é do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, com 94,60% dos processos julgados. O menor verifica-se no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que tem 87,79% dos casos julgados.

A expectativa é julgar 30 mil processos em 2013, segundo o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas, que fez a apresentação do relatório parcial durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, em Belém/PA.

Coordenado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, o Grupo de Acompanhamento da Meta 18 deve intensificar a fiscalização em 2014, especialmente nos tribunais com menor rendimento. “O objetivo é identificar as dificuldades enfrentadas pelos magistrados, verificar se houve leniência ou se as estruturas disponibilizadas pela administração são deficitárias”, afirmou o conselheiro.
 
A prioridade para o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública foi reafirmada pelo Judiciário durante o encontro em Belém, com a aprovação da Meta 4 de 2014. 
 
Acesse aqui o acompanhamento em tempo real da Meta 18.

Fonte: Agência CNJ de Notícias