* Migalhas
Os advogados fluminenses e capixabas já podem afrouxar o nó da gravata. Isso porque o TRT da 1ª região e o TJ/ES decidiram facultar o uso de paletó e gravata, durante o período de verão, nas dependências das unidades.
Rio 40 graus
A presidência da Corte Trabalhista do RJ regulamentou a medida por meio do ato 109/16, publicado no começo de novembro. A disposição levou em conta que a temperatura no verão do Estado tem ultrapassado a casa dos 40 graus, podendo a sensação térmica alcançar até 50 graus.
Pelo disposto, fica facultado a magistrados, advogados e servidores, no período de 1º de dezembro a 17 de março, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de 1º e 2º graus do regional fluminense.
A dispensa abrange a participação nas audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e tribunal pleno, nas quais, no entanto, deverá ser observado o uso de calça social e camisa social devidamente fechada.
Verão capixaba
Já no ES, a deliberação foi aprovada em sessão ordinária pelo tribunal pleno nesta quinta-feira, 24. Constou na pauta administrativa da Corte a notificação da OAB/ES sobre o uso facultativo de paletó por parte dos advogados. Por maioria dos votos, os desembargadores decidiram permitir a medida.
A deliberação respeita a resolução 4, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
Fonte: Migalhas