Destinada a equilibrar a distribuição do orçamento entre o primeiro e segundo grau do Judiciário, a Resolução n. 195, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ser aplicada à proposta orçamentária para 2015. Assim como já é feito pela Justiça Federal, os tribunais deverão discriminar a parcela dos recursos que destinarão para cada grau de jurisdição.
Segundo a norma, isso poderá ser feito na proposta orçamentária que o Judiciário entregará ao Executivo ou por meio da proposta interna de Quadros de Detalhamento da Despesa (QDD). A regra vale, especialmente, para verbas não vinculadas (discricionárias), ou seja, aquelas que o tribunal pode decidir onde serão aplicadas. A resolução não impede, porém, que o mesmo seja feito com despesas obrigatórias – gastos com pessoal e benefícios, por exemplo.
Aprovada em maio pelo Plenário do CNJ – e publicada em junho –, a Resolução CNJ n. 195 fixou parâmetros para repartição do orçamento. A medida faz parte da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n. 194.
De acordo com o conselheiro Rubens Curado, como os processos de elaboração das propostas orçamentárias para 2015 já estão em andamento, os tribunais podem lançar mão do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) para discriminar a distribuição dos recursos.
Prazo final – Todos os anos, o Judiciário entrega a proposta orçamentária ao Executivo, com a iniciativa de propor ao Legislativo o anteprojeto de Lei Orçamentária. O prazo para a apresentação varia de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e de cada estado. Na União, o prazo para a apresentação da proposta terminou no fim de agosto.
O acompanhamento da distribuição dos recursos será feito pelo CNJ a partir da publicação, no sítio dos tribunais na internet, da íntegra da proposta orçamentária e, se houver, do QDD, além da íntegra da Lei Orçamentária e dos Quadros de Detalhamento da Despesa internos. Pela resolução, também deverá ser publicado o mapa demonstrativo da execução orçamentária do ano anterior, com a indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo grau de jurisdição.
Parâmetros – A Resolução CNJ n. 195 fixa as diretrizes a serem seguidas para a repartição equitativa do orçamento. Em síntese, os tribunais deverão observar a média de casos novos distribuídos ao primeiro e segundo grau nos últimos três anos e, quando a diferença entre as taxas de congestionamento de primeiro e segundo graus for superior a 10%, também o acervo de processos pendentes de análise.
De acordo com o Relatório Justiça em Números de 2013, 90% dos 92,2 milhões de processos que tramitaram em 2012 estavam no primeiro grau. Soma-se a isso o fato de a taxa de congestionamento nas varas ser 56% superior à registrada nos tribunais.
Apesar de a carga de trabalho dos magistrados de primeira instância ser 93% superior à de segundo grau, o número de servidores por magistrado de segunda instância é 15% superior.
Fonte: Agência CNJ de Justiça