O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) manteve a condenação do ex-presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) Paulo Melo (MDB) por abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação. Com a decisão, o ex-deputado fica inelegível por oito anos, a contar de 2016 – ou seja, até 2024. O relator do caso foi o desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte.
Para a Corte Eleitoral fluminense, houve repasse de verba pública da Alerj entre 2011 e 2015, quando Paulo Melo exercia a Presidência da Casa, para veículos de comunicação de Saquarema. A Assembleia gastou R$ 4,1 milhões – acima do teto de R$ 1,186 milhão, estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os valores eram destinados a publicidade institucional, e foram utilizados na publicação de matérias favoráveis ao candidato a prefeito Hamilton Nunes de Oliveira.
Segundo o relator, “expressivos valores foram repassados durante a sua gestão para o município de Saquarema e que, após a divulgação do seu apoio ao então candidato Hamilton, a mídia local passou a realizar reportagens, sem cunho jornalístico, visto que várias delas foram comprovadamente inventadas”.
Ainda segundo o desembargador eleitoral, “o extenso conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a ocorrência de ampla distribuição de combustível a eleitores, na cidade de Saquarema, por ocasião das Eleições de 2016”. O magistrado ressaltou ainda que “o juízo de primeiro grau bem assinalou que o ex-presidente da Alerj atuou diretamente no estratagema, financiando a aquisição do combustível”.
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No mesmo processo, foi mantida a cassação do diploma e a inelegibilidade dos vereadores de Saquarema Romacartt Azeredo de Souza, Guilherme Ferreira de Oliveira e Vanildo Siqueira da Silva, e a inelegibilidade de Hamilton Nunes de Oliveira, e de Paulo Renato Teixeira Ribeiro, à época vereador do município. A Corte entendeu que, além de outras irregularidades, os vereadores Romacartt e Vanildo, e o ex-vereador Paulo Renato, participaram do esquema de distribuição de combustível.
O vereador Vanildo também foi condenado por distribuição de remédios, receitas e atestados médicos em troca de votos. Já com relação ao vereador Guilherme Oliveira, a Corte manteve a sua condenação por abuso de poder religioso consistente na entrega de vantagem pecuniária a líder religioso para angariar votos.
*Com informações do TRE-RJ