O ciclo de implementação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) nas zonas eleitorais do Rio de Janeiro foi concluído nesta terça-feira (22). A implantação do sistema segue a Portaria 344/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que torna obrigatória a utilização da ferramenta para propositura e tramitação de ações de competência do primeiro grau de jurisdição em todos os cartórios eleitorais do Estado.
O sistema, utilizado na segunda instância do TRE-RJ desde agosto de 2017, foi gradualmente implementado nas zonas eleitorais fluminenses, baseando-se na capacidade de conectividade com a internet nas localidades.
Em 20 de agosto, sua utilização tornou-se obrigatória nas 49 zonas eleitorais da Capital. Em 24 de setembro, o uso do PJe estendeu-se para 38 cartórios eleitorais do interior do Estado, passando a ser obrigatório nas zonas de Nova Friburgo, Petrópolis, Niterói, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, São João de Meriti, Volta Redonda, Barra Mansa, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Nilópolis e em quatro das seis zonas eleitorais de Nova Iguaçu (27ª ZE, 84ª ZE, 157ª ZE e 159ª ZE).
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Segundo a Resolução TRE-RJ 1.092/2019, aprovada em maio, os processos que se iniciarem antes das datas previstas para implantação do sistema continuarão seu trâmite em meio físico. Ainda de acordo com a norma, será admitido o peticionamento fora do PJe no caso de “ato urgente ou destinado a impedir o perecimento de direito, quando o usuário externo não possuir, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital, cabendo à parte provar a impossibilidade de peticionamento por meio eletrônico”. As ações que tramitam na ferramenta, salvo as que estejam em segredo de Justiça, podem ser acessadas pelo site do TRE-RJ.
Fonte: TRE-RJ