Quem for preso em flagrante delito pela prática de crime eleitoral será obrigatoriamente apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial competente. Em audiência de custódia, a pessoa será ouvida sobre as circunstâncias da prisão. A determinação foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (26) do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).
De acordo com a resolução, quando a infração eleitoral for de menor potencial ofensivo, conforme o artigo 61 da Lei 9.099/95, a autoridade policial deverá elaborar termo circunstanciado de ocorrência e providenciar seu encaminhamento ao juiz eleitoral competente, assumindo o preso a obrigação de comparecer em juízo.
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Para prisões realizadas nos dias de eleição no primeiro turno e eventual segundo turno, as audiências de custódia serão realizadas exclusivamente nos municípios do Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda, na sede dos correspondentes juízos estaduais. As audiências serão presididas pelos juízes eleitorais designados para as 7ª e 161ª zonas eleitorais (Rio de Janeiro), 75ª zona eleitoral (Campos dos Goytacazes) e 131ª zona eleitoral (Volta Redonda), sempre com a presença de um representante do Ministério Público Eleitoral.
Após a audiência de custódia, o processo continuará de acordo com as regras processuais de competência da Justiça Eleitoral, sendo redistribuído para o juízo eleitoral competente.
A audiência de custódia consiste na apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhe o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão.
(Com informações do TRE-RJ)