Em defesa dos interesses da magistratura nacional, a presidente da AMAERJ e vice-presidente Institucional da AMB, Renata Gil, acompanhará, pessoalmente, a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da Reforma da Previdência. Nesta quarta-feira (22), o governo federal enviou a PEC à Câmara dos Deputados. O deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, recebeu o texto diretamente do presidente Jair Bolsonaro. A PEC será apreciada ao longo dos próximos meses pelo Congresso Nacional.
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Em relação ao funcionalismo público, elenco que inclui a categoria dos magistrados, as mudanças planejadas são importantes e significativas. O direito à paridade e à integralidade tende a sofrer alterações. Para mantê-lo, o magistrado terá que atingir a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), caso o previsto na PEC passe no Congresso.
A idade de aposentadoria atual passará de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) para 56 e 61 anos este ano, até alcançar os 62/65 anos. Será possível, ainda, optar pelo sistema de pontos, que começará com 86/96 até atingir 100/105 pontos.
As alíquotas para o servidor serão de até 22%. A contribuição dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas poderá ter alíquotas progressivas ou escalonadas, conforme o valor de contribuição ou do benefício recebido.
Como regra de transição, será aplicada ao funcionalismo a fórmula 86/96, em que se somam a idade e tempo de contribuição, desde que obedecidos os limites mínimos dos requisitos. A quantidade mínima de pontos subirá em janeiro de 2020 até o limite de cem pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
Para os servidores que ingressaram no funcionalismo público até 31 de dezembro de 2003 e não optaram pelo regime de previdência complementar, será assegurada a integralidade da remuneração desde que tenham a idade mínima de 62/65 anos, mantida a paridade com a última remuneração do cargo para de reajuste dos benefícios.
Quem ingressou depois daquela data, a cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano como adicional de contribuição, até o limite de 100%.
Para os servidores que ingressarem após a PEC, e enquanto não for aprovada a lei complementar, será exigido o cumprimento das idade 62 e 65 anos, mais 25 anos de contribuição para a aposentadoria voluntária. O cálculo seguirá a média das bases de contribuição. Quanto mais o tempo de contribuição superar os 20 anos, maiores os proventos.