Inspirado no modelo coworking, um conceito de trabalho adotado por empreendedores no mundo inteiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) implementou o regime especial de trabalho à distância. Idealizado pela Corregedoria Geral da Justiça e normatizado pela Resolução 4/2015 do Conselho da Magistratura, o sistema permite que servidores atendam, virtualmente, a demanda dos processos eletrônicos de qualquer serventia que tenha esse tipo de processo ou que sejam híbridas (que tem em seu acervo processos físicos e eletrônicos) do estado.
Ao contrário do home office, método em que o trabalhador exerce suas atividades em casa, no coworking profissionais de diversas áreas dividem um mesmo escritório de trabalho, sejam eles autônomos ou trabalhador de alguma empresa. No home office, o profissional tem o conforto de trabalhar em casa, próximo a família e tem mais flexibilidade de horário. No entanto, pesquisas já indicaram que muitos dos que aderiram a essa modalidade acabaram se sentindo solitários, devido à falta do convívio e da troca de experiências com colegas de trabalho.
Pensando na melhoria da prestação jurisdicional e na qualidade de vida dos servidores, a Corregedoria adaptou o modelo decoworking à realidade do Tribunal de Justiça do Rio e criou o trabalho à distância. Neste novo sistema, os servidores continuam convivendo com colegas de trabalho, podendo trocar experiências, tirar dúvidas mesmo prestando serviço à outra serventia e o que é melhor: trabalhando perto de suas residências. Ao mesmo tempo em que as serventias deficitárias de pessoal podem contar com o apoio dos servidores que trabalham à distância sem deslocá-los de suas comarcas de origem.
Entenda melhor o trabalho à distância do TJ-RJ
O regime especial de trabalho à distância foi implantado na 1ª instância em julho de 2015, por meio da Resolução 4/2015 do Conselho da Magistratura. Nessa modalidade, o servidor trabalha apenas com o processo eletrônico. Portanto, todas as atividades são feitas de forma virtual, inclusive o controle da frequência e o contato com o chefe da serventia para a qual o servidor trabalha à distância, que ocorrem por meio eletrônico e sistema audiovisual.
Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ