O ingresso de processos criminais na Justiça de todo o país atingiu o menor número em nove anos, indica o relatório “Justiça em Números” 2018. Foram 2,4 milhões de novos casos no último ano, excluídos os de execução penal — queda de 4% ante 2016. O valor é o mais baixo desde o início da série histórica, em 2009. Como consequência, caiu também a participação de crimes no acervo judicial.
Em 2017, casos criminais responderam por 9,3% das 29,1 milhões de novas causas — no ano anterior, eram 10,1%. Em paralelo, o total de ações baixadas foi de 2,8 milhões — alta de 3,7%. Os dois movimentos ajudaram a reduzir em 4,6% o acervo criminal pendente, para 6,2 milhões de processos, mesmo nível de 2015.
Com 69,4% da demanda judicial na Justiça Estadual, o ramo de Justiça também concentra processos na área criminal. A fatia sobe para 91,5% — a esfera federal, por exemplo, detém cerca de 5% dos novos casos. Em grande parte, a distribuição de ações novas e pendentes segue a densidade populacional: lideram a lista São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
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O total de execuções penais pendentes, por sua vez, chegou ao pico, com 1,44 milhão de sentenças a serem cumpridas. O valor avança sem pausa desde 2014. Penas privativas de liberdade formam 70% e alternativas 30% do estoque pendente atual.
Entre as penas iniciadas em 2017, a taxa de execução de penas de prisão também foi a maior desde 2009. Elas foram 232,5 mil (65%) do total de 358 mil. Em oposição, penas alternativas iniciadas tiveram o menor percentual já registrado, com 35%. Delas, 117 mil (93,3%) ingressaram nos juízos comuns e 8 mil (6,7%) nos especiais.
Tempo de tramitação
No 1º grau, o tempo do processo criminal supera o do não criminal nos cinco ramos de Justiça. Considerados todos os tribunais, a ação criminal leva — até a baixa na fase de conhecimento — cerca de 30% mais do que uma causa de outro tipo: 44 meses contra 31, em média.
O quadro se inverte no 2º grau e nos Tribunais Superiores. Nos colegiados, baixar uma ação criminal leva média a de 10 meses, enquanto as demais tomam 16. Nas Justiças Estadual e Militar, não há diferença relevante entre o tempo de baixa criminal e não criminal. O processo não criminal, contudo, dura o dobro do criminal na Justiça Federal.
Fonte: CNJ