Brasil | 04 de abril de 2019 11:13

Toffoli retira de pauta ações sobre prisão após sentença em 2ª instância

*ConJur

Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu retirar da pauta da próxima quarta-feira (10) o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena.

A decisão atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor de uma das ADCs. No pedido, a OAB afirma que a nova diretoria do órgão, recém-empossada, “ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos”.

“Razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, diz trecho do documento.

Leia também: AMAERJ e EMERJ sorteiam na sexta (5) curso sobre Máfia na Itália
Artigos para o Consinter devem ser inscritos até 30 de abril
3º Congresso Internacional de Mediação será em novembro

Por causa do adiamento, Toffoli cancelou a sessão extraordinária marcada para a manhã de 10 de abril. O Supremo vai analisar as ADCs 43, 44 e 54, do Partido Nacional Ecológico (PEN), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do PCdoB, respectivamente.

Elas foram ajuizadas diante de decisões tomadas pelo tribunal, em Habeas Corpus, para autorizar decretos de prisão depois da confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado — contrariando o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante. O artigo foi incluído no CPP em 2011 para se adequar ao texto do inciso LVII do artigo 5º da Constituição.