*ConJur
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu retirar da pauta da próxima quarta-feira (10) o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena.
A decisão atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor de uma das ADCs. No pedido, a OAB afirma que a nova diretoria do órgão, recém-empossada, “ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos”.
“Razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, diz trecho do documento.
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Por causa do adiamento, Toffoli cancelou a sessão extraordinária marcada para a manhã de 10 de abril. O Supremo vai analisar as ADCs 43, 44 e 54, do Partido Nacional Ecológico (PEN), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do PCdoB, respectivamente.
Elas foram ajuizadas diante de decisões tomadas pelo tribunal, em Habeas Corpus, para autorizar decretos de prisão depois da confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado — contrariando o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante. O artigo foi incluído no CPP em 2011 para se adequar ao texto do inciso LVII do artigo 5º da Constituição.