Brasil | 29 de outubro de 2019 11:26

Toffoli marca data de retomada da discussão da prisão após 2ª instância

*ConJur

Plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/ STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 7 de novembro a retomada de julgamento das três ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena.

Até o momento, o relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em segunda instância.

Leia também: Novos membros do TRE-RJ serão eleitos em 11 de novembro
AMAERJ sorteia dez vagas para curso em Nova York, em fevereiro
Toffoli defende revolução tecnológica do Judiciário em evento do Brics

O Plenário analisa três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.

Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal), que estabelece: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.