Judiciário na Mídia Hoje | 23 de novembro de 2018 19:38

TJ-RJ libera certidões eletrônicas dos registros de distribuição judicial

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A partir da próxima segunda-feira (26/11), a emissão de certidões eletrônicas dos registros de distribuição judicial pelas Serventias dos Distribuidores, Contadores e Partidores (DCP) poderá ser requerida através do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) em todo o Rio de Janeiro.

Isso foi possível graças ao projeto da Certidão Eletrônica de Registro de Distribuição dos Feitos Judiciais expedida pelos DCP do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pelo Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro como um dos objetivos estratégicos e concluído pela Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).

Antes do projeto, as certidões eletrônicas de distribuição dos feitos judiciais só podiam ser requeridas nas comarcas da capital, em Campos dos Goytacazes e em Niterói, uma vez que os serviços em tais comarcas são privatizados e vinculados à Central Anoreg, que concentra a emissão de certidões dos serviços extrajudiciais privatizados.

Segundo nota divulgada pela assessoria de comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), uma das características mais importantes do projeto é “a garantia de segurança nas operações e no tráfego de documentos e informações eletrônicas, disponibilizadas pela assinatura digital e a validação de autenticidade em todos os documentos emitidos, atingindo todas as serventias dos DCP do Rio de Janeiro”.

Caso a certidão esteja disponível, o usuário poderá fazer o download do arquivo correspondente à certidão eletrônica durante o período em que perdurar sua validade e armazená-la em seu dispositivo eletrônico ou mídia própria.

As certidões podem ser visualizadas na íntegra em formato PDF, ficando a critério do usuário a sua impressão física. Uma vez apresentada a certidão eletrônica aos órgãos públicos ou demais interessados, será necessário um procedimento de validação que poderá ser feito por meio do upload do arquivo ou da conferência visual da imagem usando o número do requerimento.

Depois do término do prazo de eficácia da certidão eletrônica, será possível a validação histórica do documento no sítio do selo eletrônico por meio da consulta de Selos Eletrônicos disponibilizada pela Corregedoria Geral de Justiça, quando será acessado um extrato do ato.

Para obter a certidão, o interessado deve preencher um formulário eletrônico solicitando a certidão no site da Corregedoria Geral da Justiça.