O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu os prazos processuais nas Comarcas da Capital, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu/Mesquita, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Maricá nos dias 7 e 8 de fevereiro passados.
Todos os 18 municípios ficam na Região Metropolitana do Rio, área muito afetada pelos temporais e enchentes que atingiram a Região Sudeste do país naqueles dois dias.
No Ato Executivo 36/2023, o presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, anuncia que a medida decorreu dos alagamentos que impossibilitaram o deslocamento em “diversos pontos” das cidades abrangidas pela decisão.
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