*ConJur
Somente o chefe do Executivo pode propor a criação e extinção de secretarias e órgãos da administração pública. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (30/11), liminar para suspender a Lei estadual 8.368/2019.
A norma criou linha de transporte hidroviário urbano de passageiros, ligando a Praça XV, no centro do Rio, e a Baía de Sepetiba, na zona oeste da cidade.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio afirmou que a lei — que teve origem na Assembleia Legislativa do Rio — é inconstitucional por vício de iniciativa.
O relator do caso, desembargador Jessé Torres, apontou que apenas o governador do Rio pode apresentar projeto de lei que crie órgãos públicos, conforme os artigos 145, VI, “a”, e 112, parágrafo 1º, inciso II, “d”, da Constituição fluminense.
“O destinatário da norma é o Executivo do governo estadual. É a hipótese do caso de que se ocupam estes autos, na medida em que a norma impugnada impõe à Secretaria estadual de Transportes definir os pontos de parada intermediários necessários a atender e otimizar a demanda, mediante a criação de diversas unidades administrativas, capacitação de profissionais e organização de serviços, bem como fixa a fiscalização pela Secretaria Estadual de Transportes e da Comissão de Transportes da Alerj. Daí o risco de a Assembleia Legislativa interferir no funcionamento do serviço público conduzido pelo Poder Executivo”, avaliou Torres.
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