A partir de 1º de fevereiro de 2016, as execuções fiscais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro serão distribuídas apenas por meio do processo eletrônico. Foi o que anunciou o presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária do TJ-RJ, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, durante reunião, na última quinta-feira (6/8), com representantes do Tribunal de Contas do Estado e do Judiciário fluminense.
Segundo o desembargador, a medida tornará os julgamentos mais abrangentes. “Estamos implantando no TJ, para todo o estado, o processo eletrônico, com o objetivo de dar agilidade à prestação jurisdicional. Através dessa modalidade, o juiz pode proferir um despacho, decisão ou sentença abarcando 500 ou mil processos. Atualmente, com o processo físico, ele despacha um de cada vez. Agora ele vai poder fazer isso em lote. Até 1º de fevereiro de 2016, todos os municípios terão que se adequar a essa evolução”, anunciou.
O desembargador explicou que fevereiro é o prazo máximo para implantação, mas que os municípios que tiverem condições já poderão utilizar o sistema oferecido pelo Tribunal a partir do início de novembro. “O nosso sistema eletrônico estará disponibilizado a partir do final de outubro deste ano. Então, já a partir do início de novembro, o município que tiver seu sistema implantado poderá distribuir eletronicamente o processo.”
De acordo com Rulière, os municípios também terão até 1º de fevereiro de 2016 para passar a utilizar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou pessoa jurídica nos processos de execução fiscal. “Hoje não possuímos um cadastro regularizado nos 92 municípios do estado. Por isso, é preciso que haja a identificação efetiva da pessoa, evitando problemas, por exemplo, com homônimos. Com a identificação do CPF ou do CNPJ, o cadastro será muito mais eficaz e confiável.”
Outra novidade anunciada foi a criação da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária voltada para a área de execução fiscal. “Temos hoje no TJ-RJ a GRERJ normal, paga pelos advogados para as demandas comuns. Estamos criando uma GRERJ especial só para a área da execução fiscal, que permitirá, na mesma guia, o recolhimento dos tributos com os encargos dos municípios e as despesas processuais do fundo especial. O próprio banco, no ato do pagamento, irá enviar, separadamente, o tributo municipal para o município e o valor relativo ao fundo especial”, explicou.
Fonte: ConJur