O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Henrique Figueira, concedeu liminar, nesta sexta-feira (9), para restabelecer a validade do decreto estadual nº 47.547/2021, que trata do calendário de vacinação contra a Covid-19. Com a decisão, trabalhadores das forças de segurança – policiais e guardas municipais – e profissionais de educação voltam a integrar os grupos prioritários e já poderão se vacinar.
Henrique Figueira ressaltou que, “como já sinalizado pela Suprema Corte, devem prevalecer os critérios adotados pelo Executivo, a quem incumbe escolher as medidas para o combate a pandemia”.
“É preciso acatar a análise do poder executivo local, quem tem legitimação concorrente para adotar planos de ação para o enfrentamento da peste”, escreveu o desembargador.
Segundo o presidente do TJ, “o Estado incluiu os profissionais da segurança e da educação no calendário da vacinação, considerando a modificação do perfil etário dos hospitalizados em razão da contaminação, o que foi inclusive divulgado no site da Fiocruz no dia 26/03/2021, além do indescritível contato destes profissionais com a população, submetidos, por isso, a maior risco de contágio”.
Figueira destacou que “priorizar os referidos profissionais, não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação.”
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