A desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicou no Diário Oficial de Justiça, no fim de junho, o Ato Executivo 3.791, que regulamenta o apoio ao desenvolvimento de projetos sociais não jurisdicionados pelo TJ-RJ. O ato prevê o apoio a tais projetos, desde que sejam relacionados à atividade jurisdicional ou à estrutura administrativa.
A análise e o acompanhamento ficarão a cargo da Comissão de Projetos Especiais, formada por cinco desembargadores, um juiz auxiliar da Presidência do TJ-RJ e um juiz auxiliar da Corregedoria. O custeio pode ocorrer de duas formas: pelas penas pecuniárias ou diretamente por empresas privadas, via convênios e com fiscalização do TJ-RJ. Só serão aceitas inscrições que partam de fundações públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Já a seleção e implementação dos projetos cabem ao Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais, que também terá a possibilidade de indicar outros projetos para o Judiciário fluminense. Anualmente, será divulgado um edital com prazo, local e requisitos para a apresentação desses projetos.
Para que a inscrição seja efetivada, é necessária a comprovação do caráter social não jurisdicional e de sua relação com as atividades jurisdicionais e administrativas com o TJ-RJ. Também será publicada a regulamentação para a prestação de contas, que será obrigatória por todas as instituições com projetos selecionados.
Fonte: ConJur