Notícias | 31 de julho de 2018 18:03

TJ-RJ reconhece desvio produtivo por tempo perdido em fila de banco

* ConJur

Relator Alcides da Fonseca Neto

Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização a um cliente que ficou quase seis horas na fila de uma agência, somados dois dias de atendimento, para tentar resolver uma pendência com a instituição financeira. O processo teve a relatoria do desembargador Alcides da Fonseca Neto (20ª Câmara Cível).

Citando o professor Marcos Dessaune, o desembargador explicou o que caracteriza o desvio produtivo. “É o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital — que é um recurso produtivo — e se desvia das suas atividades cotidianas — que geralmente são existenciais”.

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Segundo a ação, o homem precisou ir ao banco em dois dias distintos para resolver o problema. No primeiro, só foi atendido depois de duas horas e meia na fila. Já no segundo dia, teve que aguardar três horas e 20 minutos até ser atendido. Para o desembargador, nesse caso o tempo vital do cliente foi desperdiçado de forma completamente desproporcional e ilegal, como decorrência da falha na prestação do serviço pelo fornecedor. 

No voto, o desembargador lembrou que há uma legislação estadual que determina que o tempo máximo para atendimento em bancos é de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera e depois de feriado. No caso, ao receber o papel com as senhas, o prazo estimado para atendimento já era superior ao estabelecido na lei.

Jurisprudência seguida

É cada vez mais comum o uso da teoria do desvio produtivo pela Justiça. O próprio TJ-RJ condenou, recentemente, uma empresa pelo tempo perdido pelo cliente para consertar uma geladeira.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça aumentou a aplicação da teoria ao condenar empresas por cobrança indevida, conforme apontou reportagem da ConJur.

Em pelo menos quatro decisões recentes, o STJ confirmou o entendimento do TJ-SP para condenar fornecedores a indenizar pelos danos morais gerados com o desvio produtivo. E até a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil invocou a teoria para tentar cancelar a Súmula 75 do TJ-RJ. 

Fonte: ConJur