O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou uma lista com 56 situações sobre as quais não poderão mais haver questionamentos acerca das câmaras competentes julgar — cíveis ou especializadas em Direito do Consumidor. A medida se fez necessária com o aumento no número de conflitos de competência levados para o Órgão Especial da corte resolver: mais de 400, segundo a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano.
No mês passado, a presidente do Tribunal fluminense criou um grupo de trabalho para identificar os temas de conflitos já julgados, mas que continuam a suscitar conflitos de competência. O objetivo era “sumular” os temas mais recorrentes e liberar a pauta do Órgão Especial. “A ideia é que as câmaras não suscitem mais conflitos em situações já pacificadas. Desses 400 conflitos, muitos são sobre matérias já apreciadas”, disse a desembargadora na ocasião.
O resultado foram as 56 sínteses publicadas no Aviso 103/2014, do último dia 2 de dezembro. Entre as teses, destaca-se a que estabelece a competência das câmaras cíveis para julgar os recursos que versam exclusivamente sobre honorários advocatícios. Outro enunciado também fixa a competência das cíveis para julgar os recursos interpostos em execuções fiscais deflagradas em decorrência de multa administrativa imposta pelo Procon.
As sínteses vinculantes do TJ-RJ têm previsão no Regimento Interno da Corte. O artigo 6º-A, parágrafo 3º da norma, estabelece: “o acórdão que apreciar os conflitos de competência entre as câmaras cíveis e as câmaras cíveis especializadas, desde que proferido por 17 ou mais votos, será de aplicação obrigatória para todos os órgãos do tribunal”.
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Fonte: Conjur