O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pagou, de janeiro a março deste ano, R$1.344.721.962,84em precatórios atrasados do Governo do Estado com o uso de parcela dos depósitos judiciais.
A medida, autorizada pelaLei Complementar nº 147, de 27 de junho de 2013, já beneficiou 4.485 pessoas e empresas que ganharam ações judiciais contra o Estado e que esperavam, em alguns casos, há mais de 13 anos para receber o que havia sido determinado pela Justiça. Além desses pagamentos, pelo menos mais 1.280 credores serão beneficiados com compensações a serem processadas.
Os pagamentos, que começaram a ser feitos em 15 de janeiro, obedecem à ordem cronológica dos precatórios (do mais antigo para o mais recente). A dívida total do estado relativa aos precatórios em atraso estava calculada em R$3.295.945.682,52, a ser paga a 7.509 beneficiários.
A Lei Complementar 147/2013, aprovada pela Assembleia Legislativa, autorizou a utilização de até 25% do saldo dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, obrigando o estado a manter 75% do valor total dos depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil, efetivando a sua recomposição sempre que for necessário.
Fonte: TJ-RJ