Notícias | 24 de julho de 2013 14:52

TJ-RJ nega transferência de acusados de matar juíza Patrícia Acioli

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar, na última sexta-feira, 19/7, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público para suspender os efeitos da decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói que determinou o retorno dos réus Claudio Luiz Silva de Oliveira e Daniel dos Santos Benitez Lopez para o presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro. Eles são acusados da morte da juíza Patrícia Lourival Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, em 11 de agosto de 2011. A magistrada levou 21 tiros na porta da sua casa, em Piratininga, Niterói.

De acordo com a decisão, a perspectiva de retorno dos réus ao Rio de Janeiro poderia prejudicar o andamento da ação penal. “Os réus são ex-integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e acusados do homicídio triplamente qualificado consumado de uma magistrada estadual que, no desempenho de suas funções judicantes, estaria criando embaraços à atuação de grupo criminoso por eles formado. Segundo documentos acostados, Daniel dos Santos Benitez Lopez, em companhia de um corréu, teria seguido e executado a magistrada na porta de sua residência; por sua vez, Cláudio Luiz Silva de Oliveira, então tenente-coronel do 7º BPM/São Gonçalo, teria prestado auxílio moral para a consecução do delito, cometido pelos comparsas como ‘um favor’ à chefia”, destacou a desembargadora relatora.

Os réus foram presos preventivamente e, em 12/12/2011, incluídos no sistema penitenciário federal de segurança máxima, sendo acautelados de início na Penitenciária de Campo Grande/MS.  Posteriormente, foram transferidos para a Penitenciária de Porto Velho/RO, seguindo um sistema de rodízio adotado entre estabelecimentos federais que visa a desarticular eventuais vínculos entre presos.

Processo nº: 0039604-12.2013.8.19.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ