*O Globo
O Tribunal de Justiça do Rio manteve as liminares que obrigam o governo do Estado a garantir o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública estadual durante a pandemia do coronavírus. O pedido de suspensão das liminares foi indeferido nesta quarta-feira (22) pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio Mello.
As decisões, tomadas originalmente pela 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, determinam que a medida seja cumprida com a distribuição de gêneros alimentícios ou com a transferência de renda e proíbe a abertura das escolas para a entrega de merenda. A ordem se estende também às escolas da rede municipal do Rio.
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Em sua decisão, o desembargador destacou que “é dever do Estado a manutenção segurança alimentar dos estudantes e dos aportes nutricionais diários necessários para o seu desenvolvimento sadio, com a distribuição imediata para esses alunos dos eventuais gêneros alimentícios que estiverem em estoque”.
Ainda segundo Tavares, o Estado deve também tomar os cuidados efetivos para evitar a propagação do vírus durante o preparo e distribuição dos kits, fornecendo os equipamentos de proteção individual necessários, bem como a inclusão, na embalagem dos kits, as orientações às famílias para que lavem com água e sabão todos os produtos e embalagens, de preferência antes desses adentrarem na residência.
“É inadmissível a omissão governamental na efetivação de direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República e legislação ordinária. As medidas essenciais não podem ficar subordinadas, em seu processo de concretização, à avaliação meramente discricionária da Administração Pública, afastando-se do dever constitucional que lhe foi imposto. O juízo de conveniência e oportunidade não pode comprometer direitos básicos e de índole social”, escreveu o presidente do TJ do Rio.
Itaocara
A Justiça também emitiu nesta quarta-feira uma decisão que mantém a obrigatoriedade do munícipio de Itaocara, no Noroeste Fluminense, a garantir alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas durante as medidas de distanciamento adotadas para combater a pandemia da Covid-19.
A decisão foi expedida pelo juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Itaocara. Ele deu parecer favorável à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que havia enviado uma recomendação para que o município fornecesse alimentos aos seus estudantes da rede pública, o que não havia acontecido.
Segundo a Defensoria, a recomendação, emitida para todos os 92 municípios fluminenses, não foi cumprida por Itaocara, sob alegação de falta de orçamento. A Defensoria ressaltou que nesta quarta, a decisão judicial confirmou que a Prefeitura de Itaocara deve fornecer alimentação para os alunos da rede publica local.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, caso a medida não seja cumprida, o município terá de pagar uma multa no valor de R$ 100 mil. Na decisão, o juiz alegou a dificuldade de muitos trabalhadores em fornecer alimentos aos seus filhos durante a pandemia.
“De fato, com a suspensão das aulas, indiscutível que os alunos se encontram em situação de vulnerabilidade social, considerando que, para muitos, a única refeição completa é realizada na instituição de ensino na forma de merenda, bem como diante da impossibilidade para muitos trabalhadores, entre estes cuidadores e responsáveis por esses alunos, de gerar recursos financeiros ante a suspensão das atividades não essenciais. O intuito de garantir o fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas, está legalmente fundamentado e significa conceder concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa Brasileira”.