Notícias | 29 de novembro de 2016 10:03

TJ-RJ mantém funcionamento do Uber na cidade

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A Prefeitura do Rio de Janeiro não pode impedir a circulação dos motoristas do Uber na cidade. A desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga (17ª Câmara Cível) ratificou, nesta segunda-feira (28), a decisão da juíza Ana Cecília Argueso de Almeida (6ª Vara de Fazenda Pública) em autorizar o funcionamento do serviço. “A atividade desempenhada pelo Uber não pode ser proibida pura e simplesmente. Pode sim haver uma regulamentação, mas isso é diferente de proibir, impedir totalmente uma atividade que não é vedada pelo ordenamento legal”, disse a juíza.

Proferida em abril, a decisão de Ana Cecília garantiu que Prefeitura e Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) não podem impedir o serviço. A sentença tornou definitiva a liminar proferida pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira em favor do Uber. No entanto, o prefeito Eduardo Paes publicou, nesta segunda-feira (28), a Lei Municipal 6.106/2016, que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado.

Em seguida, a desembargadora Márcia Alvarenga ratificou a decisão judicial. De acordo com a magistrada, a nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, sem a “vacatio legis – prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da norma – que seria de se esperar para uma questão de significativa repercussão social”.

“Considerando que a interpretação da legislação municipal até então vigente, bastante similar à nova lei, será objeto de julgamento já pautado nesta Colenda Câmara, bem como o fato, já destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos”, destacou a desembargadora.

A ordem é dirigida ao presidente do Detro-RJ e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro, além de todos que a eles estejam subordinados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.