Judiciário na Mídia Hoje | 11 de novembro de 2019 15:49

TJ-RJ libera uso de paletó e gravata a partir de 1º de dezembro

*Migalhas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), atendendo a uma reivindicação antiga dos advogados, mais uma vez vai dispensar o uso de terno e gravata na estação mais quente do ano.

A partir do dia 1º de dezembro, advogados que atuam no Estado estão liberados do terno e da gravata, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A liberação vai até o dia 20 de março de 2020.

O Ato Normativo conjunto do presidente do Tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, e do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, levou em conta que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu que cabe a cada tribunal a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.

O ato foi publicado nesta segunda-feira (11), no Diário da Justiça Eletrônico.