*ConJur
Por entender que a decisão foi ponderada, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a suspensão da liberação da trava bancária — incidente sobre os recebíveis dos planos de saúde — estabelecida com o Hospital do Amparo Feminino, localizado na zona norte do Rio, que está em recuperação judicial.
A ideia da trava bancária é garantir que os valores sejam de fato destinados ao pagamento da operação contratada, além de impedir que sejam usados como garantia em outras operações.
No processo de recuperação judicial do hospital, a 6ª Vara Empresarial da Capital havia determinado a liberação de 90% dos recebíveis dos planos e operadores de saúde retidos pelas instituições financeiras. A decisão se baseou na essencialidade dos valores para o prosseguimento das atividades da empresa no momento de fragilidade.
Um banco interpôs agravo de instrumento para pedir a revogação da decisão. Segundo a instituição, os créditos não estariam sujeitos ao pedido de recuperação, pois seriam garantia de cessão fiduciária.
No TJ-RJ, o desembargador-relator Cláudio Dell’orto apontou a “inexistência de impedimento para a revisão da trava bancária, após o processamento da recuperação judicial, no curso do contraditório e com maior dilação probatória, havendo melhores elementos para a análise da situação financeira da recuperanda”.
O magistrado também lembrou que o administrador judicial não se opôs à liberação de todos os recebíveis dos planos de saúde retidos pelas instituições financeiras.
Além disso, Dell’orto indicou que a própria decisão de primeira instância estabeleceu a possibilidade de revisão da medida: “É perfeitamente cabível que o órgão a quo possa rever sua decisão, a qualquer tempo, em havendo modificação na situação financeira da recuperanda”.
Para Pedro Escosteguy, advogado do escritório Moraes & Savaget Advogados, que atua em parceria com a Dannemann Siemsen no processo, a decisão mostra que o Judiciário está atento às particularidades de cada caso concreto. “Toda reabilitação econômico-financeira necessariamente passa pela utilização da receita da empresa dentro de sua própria atividade, algo que certamente fica comprometido quando parte significativa desses valores fica mensalmente retida”, destacou ele.
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