Presidida pelo juiz Sérgio Ribeiro (diretor de Direitos Humanos e Proteção Integral da AMAERJ), a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do TJ-RJ (Cevij) lança, em 11 de outubro, a campanha “Entregar é Proteger”, para alertar sobre a importância do encaminhamento legal de bebês para adoção. O lançamento será às 10h, no Auditório Desembargador Antonio Carlos Amorim (Rua Dom Manuel, s/n, 4º andar, Lâmina 1, Fórum Central).
Para Sérgio Ribeiro, um dos objetivos da campanha é combater o preconceito contra pais biológicos que não desejam permanecer com a criança. “Na Justiça, não há julgamento moral. Entregar um bebê para adoção é decisão prevista e amparada pela lei em nosso país. A mãe e o pai receberão orientação da equipe interdisciplinar das Varas com competência em Infância e Juventude para reflexão e amadurecimento da decisão”, esclarece.
Os pais participam de audiência com o juiz e um representante do Ministério Público. “Acolhemos os pais, ouvimos as razões, procuramos ajudar – quando se trata de uma dificuldade que pode ser superada com apoio da rede pública – e respeitamos a decisão final”, afirma Ribeiro.
A criança é encaminhada pela Justiça a uma família inscrita no Cadastro Nacional de Adoção. “A entrega regular é muito importante, uma vez que as pessoas são habilitadas para adoção em um processo judicial específico, com estudos social e psicológico. Por trás da entrega irregular de crianças, muitas vezes está a venda dos infantes e o tráfico de órgãos, por exemplo. Ainda que não sejam esses os casos, a família para a qual a mãe entregou o bebê pode não estar apta a cuidar dele.”
O evento terá a participação de magistrados e equipes das Varas da Infância e da Juventude, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA), da Unicef, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de conselhos tutelares, de secretarias municipal e estadual de Saúde, de Educação, de Segurança, de Assistência Social, maternidades e instituições religiosas.
(Com informações do TJ-RJ)