O presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes, inaugurou a 17ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nesta segunda-feira (15), no quarto andar da Lâmina 1 do Fórum, no Centro do Rio. A nova unidade é um desmembramento da 11ª Vara, que tinha cerca de 95 mil processos.
Também participaram da cerimônia de inauguração o corregedor-geral da Justiça, Claudio de Mello Tavares; o secretário de Fazenda do Estado, Luiz Claudio Lourenço Gomes; e o deputado estadual Luiz Paulo (PSDB).
Leia também: COMAQ libera a remessa de processos para o Grupo de Sentença
CNJ aponta avanço na governança de TI no Tribunal do Rio
Rodrigo Maia vai à AMB conversar com lideranças da magistratura
Segundo o presidente do TJ-RJ, a nova vara facilitará a prestação jurisdicional ao cidadão. “É uma promessa cumprida dividir esse acervo, que desafoga as Varas de Fazenda Pública. O objetivo é dar agilidade aos processos e aprimorar os serviços”, disse Milton Fernandes.
O juiz João Luiz Amorim Franco assumirá temporariamente a titularidade. O magistrado disse que a inauguração é um avanço para o TJ-RJ e elencou as expectativas. “Pouco a pouco vamos acertando um trabalho que será muito importante, pois trata de assuntos fundamentais como a dívida ativa do Estado e a arrecadação de tributos. Será um grande avanço para o Judiciário.”
Presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), o deputado Luiz Paulo, que é autor da emenda que solicitava a criação de uma nova unidade da Vara de Fazenda Pública, destacou os benefícios que a nova serventia deverá trazer à população.
“Em 2019, podemos até duplicar a arrecadação da dívida ativa, que está prevista para R$ 209 milhões, com o funcionamento de apenas uma Vara de Fazenda Pública. É uma maneira de aumentar as receitas, sem aumentar os tributos”, afirmou o parlamentar.
Com a instalação, o TJ do Rio passará a contar com duas serventias especializadas em tributos do Estado, uma para tributos do Município e 14 para ações de Direito Público. A 17ª Vara de Fazenda Pública funciona nas salas 402 e 404 do Fórum Central.
Fonte: TJ-RJ