* ConJur
Ações de execução de alimentos ou procedimentos de cumprimento de sentença de alimentos que originalmente tramitaram de forma física agora podem ser movidos pela via eletrônica no Rio de Janeiro.
Na quinta-feira (13/7), o Tribunal de Justiça fluminense informou magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, servidores, advogados e demais interessados da possibilidade pelo Aviso 45/2017.