Notícias | 28 de novembro de 2018 12:49

TJ-RJ ganha nove salas de depoimento especial para menores

Sala especial é decorada para que a criança se sinta à vontade | Divulgação/CGJ

Nove salas de “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Crimes” serão inauguradas, nesta quinta-feira (29), em diferentes cidades do Rio de Janeiro. A cerimônia oficial será realizada no Nudeca (Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes) da Gamboa, às 14h, com a presença do presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes, e do corregedor-geral da Justiça, Claudio de Mello Tavares.

O evento será transmitido por videoconferência para os fóruns de Duque de Caxias, Volta Redonda, Cabo Frio, Bangu, Teresópolis, Campos de Goytacazes, Itaperuna e Alcântara, marcando a inauguração simultânea de todas as salas. Em Teresópolis, a sala de Depoimento Especial era compartilhada com a Vara Criminal e, a partir de quinta-feira, passará a funcionar separadamente.

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Um dos pioneiros nesta prática, o Rio de Janeiro conta desde 2012 com três salas de Depoimento Especial, incluindo a de Teresópolis. As outras duas funcionam no Fórum Central e em Madureira.

Para que fosse possível a inauguração de novas salas, assistentes sociais, comissários de justiça e psicólogos do TJ-RJ se especializaram como entrevistadores. A técnica de entrevista é baseada na linha cognitiva comportamental e a sala especial é decorada para que a criança se sinta à vontade, mas não fique distraída a ponto de não conversar com o entrevistador.

Lei do Depoimento Especial

A Lei Federal 13.431, em vigor desde o início do ano, tornou o Depoimento Especial obrigatório no Brasil e determinou que apenas órgãos autorizados e com profissionais especializados ouçam as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual usando uma sala especial, para evitar que fiquem frente a frente com o réu.

Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que lhe dizem respeito e de ser protegida de sofrimentos durante o processo de audiência. Na maioria dos casos, o depoimento da vítima é a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor.

“Somente envolvendo toda a sociedade na prevenção das diversas espécies de abuso, poderemos pensar em um mundo menos violento e sob novas formas de sociabilidade social. Uma sociedade norteada pelo princípio da dignidade humana, sem discriminação de gênero, raça, idade ou orientação sexual, uma sociedade que respeite todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direito e de fato”, disse o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/RJ