O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deve manter um plantão judiciário na Marquês de Sapucaí nos dias de desfile de carnaval da Série A, do Grupo Especial e no desfile das campeãs. O objetivo é atender casos encaminhados pelo policiamento no local.
O juiz titular do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, Marcelo Rubiolli, explica que esse juizado também funciona nos espetáculos esportivos e tem atuado em dias de jogos, em estádios como o Maracanã, Engenhão e em Volta Redonda.
“Ou a Polícia Militar ou a Polícia Civil, realizando alguma operação, ou mesmo o Ministério Público, levam os crimes e as ocorrências para o posto da delegacia de polícia, que fica agregado ao juizado, é registrado um termo substanciado do crime e imediatamente é realizada audiência preliminar, onde o autor do fato é julgado”, explicou.
Este será o nono ano de funcionamento do Juizado Especial Criminal no Sambódromo. O plantão judiciário começa uma hora antes dos desfiles e termina uma hora depois, nos dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3, e 8 de março. De acordo com Rubiolli, a ideia é reprimir a violência e o câmbio, para garantir um ambiente de tranquilidade.
“O grande evento é uma instalação de um Juizado Especial Criminal, que recebe [o caso], reconhece os efeitos de crimes, de matéria criminal com pena em abstrato de até dois anos de prisão. Normalmente o que acontece no Sambódromo é embriaguez, lesões corporais, em razão do estado etílico, e o que a gente chama de crime contra a economia popular do câmbio. São tipos de contendas mais próprias de eventos com grande aglomeração de público”.
São casos como desacato, agressão e ações envolvendo consumo, como a compra de ingressos. O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos conta com um juiz, um promotor de Justiça, um defensor público e serventuários.
Fonte: Última Instância