*ConJur
Um grupo de trabalho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Procon-RJ vem elaborando procedimentos de formalização de pactos entre consumidores superendividados e credores para resolução de pendências financeiras sem prejudicar as necessidades básicas das pessoas.
A ideia é que, ainda neste semestre, as renegociações passem por revisões de valores, como a retirada de encargos moratórios e o alongamento das dívidas. A iniciativa faz parte de um acordo de cooperação voltado ao tema, assinado entre o TJ-RJ e o Procon-RJ no último mês de março.
Leia também: TJ publica edital de promoção a desembargador por merecimento
‘EMERJ de Portas Abertas’ receberá universitários de Direito no dia 25
Governador nomeia os cinco novos desembargadores do Estado do Rio de Janeiro
A repactuação das dívidas está alinhada às previsões da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), sancionada no último ano na tentativa de prevenir tais situações. O objetivo de tais processos é permitir o retorno dos superendividados ao mercado de consumo e evitar o congestionamento do Judiciário por meio de acordos extrajudiciais.
De acordo com o desembargador Werson Rêgo, especialista em Direito de Consumidor, o projeto de repactuação não se destina a consumidores meramente endividados ou muito endividados — apenas superendividados, pessoas físicas e de boa-fé.
“É para o consumidor que de algum modo passivo acabou se endividando de tal forma que ficou impossibilitado de pagar suas dívidas de consumo e, ao mesmo tempo, também precisa ter o mínimo para sua existência”, destaca.
Também é voltado apenas para dívidas de consumo. Ou seja, não abrange dívidas tributárias, trabalhistas, de aluguel, condomínio, entre outras. Mesmo assim, tais dívidas serão consideradas no momento de pactuação, já que o devedor precisa de recursos para tais operações.
Para poder repactuar suas dívidas por esse projeto, o superendividado terá de buscar os órgãos de defesa do consumidor ou a Defensoria Pública. O processo de filtragem para identificação da real condição de endividamento inclui a aplicação de um questionário. A partir disso, será iniciada a negociação com os credores. Se houver acordo, seguirá para homologação no tribunal.
“A fiscalização do cumprimento do acordo caberá ao Procon. Mas, na prática, os credores são os maiores fiscais. Porém, o consumidor que descumprir o plano também sofrerá punições e sanções. O sucesso do projeto depende da boa-fé e da confiança pelos dois lados “, diz Rêgo.
O acordo entre os órgãos também envolve uma assistência multidisciplinar para os endividados, como educação financeira, economia doméstica e até apoio psicológico.
“O Judiciário deve estar atento aos movimentos sociais, todos desaguarão na Justiça. O TJ-RJ sempre tem essa preocupação, em como atuar para buscar a paz social. Precisamos tomar medidas para trazer de volta a possibilidade de quitação dessas dívidas dentro de padrões aceitáveis. Buscar equilíbrio entre o prestador de serviço e o consumidor para evitar excessos, de modo que as pessoas consigam cumprir com suas obrigações”, ressalta o presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Figueira.
O estado do Rio de Janeiro é o quarto do país com maior parcela de população endividada: 46%. À frente estão apenas Amazonas (52,1%), Mato Grosso (47,8%) e Acre (46,4%). No Brasil, existem 62,5 milhões de endividados com mais de 211 milhões de dívidas contraídas, que somam cerca de R$ 250 bilhões. A estimativa é de que entre 25 e 30 milhões de pessoas estejam superendividadas.