Notícias | 20 de maio de 2015 16:03

TJ-RJ e MP assinam convênio para priorizar mediação de conflitos

“Sem mediação não há salvação”. Foi com essa frase que o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, deu início à assinatura do convênio com o Ministério Público do Rio para a implantação de uma nova política de mediação de conflitos. O convênio foi firmado nesta terça-feira (19), no TJ-RJ.

O objetivo é somar esforços, através de meios de acordo alternativos, para reduzir o acervo de processos existentes. Assim, evita-se que novas ações sejam ajuizadas. “O que a gente pretende é implantar a mediação de uma forma tão consistente, tão forte, tão intensa, que realmente o número de processos que ingresse futuramente no Tribunal de Justiça seja cada vez mais reduzido. Quando se faz uma mediação, nós evitamos que se ingresse um processo. Você não está extinguindo ou terminando um processo em andamento, você está evitando que um ou mais processos ingressem no tribunal”, explicou o presidente do TJ-RJ.

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O convênio se destina a mediar qualquer tipo de processo em que haja direitos disponíveis em jogo, como questões patrimoniais, contratuais e de relação de consumo entre clientes e empresas. Nesses casos, a ação judicial pode ser dispensada. 

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ-RJ, desembargador César Cury, acredita que a parceria vai intensificar os trabalhos. “Nada mais conveniente do que nós conjugarmos os nossos esforços para criar uma sinergia maior e assim alcançarmos o melhor desempenho nos nossos programas”, afirma.

A coordenadora do Grupo de Mediação e Resolução de Conflitos do MP, procuradora Anna Maria Di Masi, assinou o convênio e disse que o MP já possui um grupo de mediação desde 2012. “O convênio com o TJ-RJ agora é para viabilizar o andamento mais eficaz e mais célere dos procedimentos que necessitem da participação do juiz e Ministério Público, ou seja, eles vão andar de núcleo para núcleo, fazendo um corredor expresso para ter uma solução mais rápida”, enfatizou. 

Fonte: TJ-RJ