O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, referendou, em 11 de setembro (terça-feira), a proposta do governador Luiz Fernando Pezão e do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) para garantir o pagamento do 13º salário de 2018 a magistrados ativos, inativos e pensionistas, e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário. Ainda não há previsão de data do pagamento.
O limite para o Tribunal bancar a folha é R$ 250 milhões. Obrigatoriamente, o governo do Rio deverá ressarcir o Judiciário, o que acontecerá ao longo de 2019, com parcelas já fixadas no aditamento aprovado pelo STF.
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Em 2017 e em 2016, o TJ e o Estado realizaram acordos semelhantes em função da falta de recursos para o repasse obrigatório por parte do Executivo. Ao longo de 2018, o governo realizou repasses mensais regulares ao Tribunal, assim como quitou as parcelas devidas sobre o 13º de 2017. No ano passado, o abono natalino de desembargadores, juízes e servidores foi feito em dezembro.
Veja o trecho final da decisão do ministro Toffoli: “Dado que é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas – limitando-se o julgador à cognição dos pressupostos de validade e eficácia do ato convencional das partes, sem adentrar no conteúdo, em si, da transação (…) homologo o aditamento à transação proposto pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil”.
Fonte: Extra