O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, resolveu dispensar, até o dia 20 de março de 2015, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, inclusive durante as audiências, para despachar e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.
A medida considerou que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus e que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata em audiências e no segundo grau de jurisdição não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão.
O juiz auxiliar da Presidência Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte destaca que a exigência do uso de terno e gravata “trata-se de costume diretamente importado da Europa e em desacordo com o clima tropical úmido que se apresenta na cidade do Rio”. Acrescenta ainda que as mudanças climáticas resultantes do aquecimento global e a carência energética devem ser levadas em conta nesta decisão do TJ-RJ.
Fonte: TJ-RJ