Uma liminar concedida pela juíza Fernanda Lousada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Maracanã S.A. reassuma a administração do Maracanã imediatamente. A magistrada acatou ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A liminar determina que o consórcio reassuma o contrato de gestão, operação e manutenção do Complexo Maracanã. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a concessionária estará sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.
Na decisão, a juíza afirma que a decisão da concessionária, liderada pelo Odebrecht, de não aceitar retomar a gestão do estádio é uma “conduta que parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.
Na petição inicial, assinada pelo procurador-geral Leonardo Espíndola e pelo procurador do Estado, Joaquim Rohr, a PGE argumentou que “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato”.
Leonardo Espíndola acrescentou que a empresa se recusa a reassumir a administração do complexo esportivo, alegando que o Comitê Rio 2016 não concluiu algumas obras necessárias para devolução do estádio depois dos Jogos Olímpicos.
Segundo a PGE, a não conclusão dessas obras não impede que a concessionária reassuma a administração do complexo. A PGE argumentou ainda, segundo nota divulgada pelo Palácio Guanabara, que o estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia, “podendo vir a gerar um sério problema de comprometimento da própria função pública dos estádios, que é servir de palco para grandes eventos esportivos e culturais”.
Fonte: G1